Por: Plínio Francato – Fundador da Meta Azul
Uma questão muito importante na gestão das empresas que acompanho há anos é a determinação do valor justo para remuneração dos sócios. Esse ponto merece muita atenção e deve ser abordado com muito cuidado, já que alguns proprietários não conseguem separar a pessoa física em detrimento da pessoa jurídica, ou seja, as despesas e receitas pessoais das da empresa.
É do conhecimento da maioria que não podemos retirar o que desejamos, mas sim o que a empresa pode pagar. Ou seja, o valor justo para que as finanças continuem saudáveis e a empresa continue honrando com todos os compromissos financeiros assumidos, assim sem prejudicar o fluxo de caixa da empresa.
Para uma gestão eficiente e que lhe possibilitará manter a saúde financeira do seu negócio não devemos menosprezar o impacto que as retiradas pessoais dos sócios têm na operação como um todo e mais especificamente no fluxo de caixa da empresa.
Precisamos ter ciência que as finanças representam a base de todo negócio, portanto ela que dá sustentação para que uma empresa continue em atividade por longos períodos gerando assim empregos, arrecadações aos órgãos públicos e também lucros aos sócios e acionistas, afinal esse é o objetivo de toda empresa.
De maneira geral sabemos que as empresas através dos produtos e serviços ofertados e contratados é que giram a economia de uma determinada região e porque não de todo um país. Dizemos, portanto, que as finanças representam essa base, ela por si só não é capaz de trazer novos negócios, daí precisaremos construir os pilares que são basicamente os colaboradores, através dos setores de marketing, comercial, suporte, tecnologia e etc. Note que todos estarão sempre ligados às atividades financeiras, ou seja, a base do negócio.
Separar as despesas da pessoa física (sócio) da jurídica (empresa) é tão importante que ele é o 1º Princípio da contabilidade, princípios esses que são aplicáveis à contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o Patrimônio das Entidades. Assim a resolução do Conselho Federal de Contabilidade – CFC 750/93, em seu Art 4º diz:
“O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição”.
Na atualidade, a maioria dos micro e pequenos empresários, que são administradores do próprio negócio, não colocam em prática o Princípio da Entidade, misturando as contas pessoais e empresariais. Muitas vezes, eles desconhecem a importância da aplicação do princípio.
A seguir apresentarei as 3 maneiras de como deve ser a remuneração dos sócios e explicarei melhor o que cada forma de remuneração representa para o negócio.
O salário dos sócios deve ser composto por três formas de retirada:
1) Retirada por Atividade
Ocorre quando o sócio executa tarefas operacionais do negócio.
Exemplo – Uma clínica veterinária onde o sócio é veterinário e também realiza atendimentos. Este, portanto, receberá pelos atendimentos que der, assim como os demais veterinários da clínica.
A retirada por atividade mostra aos outros funcionários da empresa que o sócio ganha tanto quanto qualquer outro funcionário que execute determinada função, criando assim um sentido de igualdade dentro da equipe.
Para o sócio, executar tarefas operacionais permite a proximidade ao cliente, e com isso o melhor entendimento de como atendê-lo, que níveis de estoque são necessários, quais as principais reclamações, etc. Vale o aviso, pois embora haja certo grau de importância para o sócio estar próximo à operação, este deve lembrar que ele é dono deste negócio e que mergulhado no dia a dia talvez não consiga fazer uma boa gestão da empresa. Por isso, vale equilibrar os papéis.
2) Pró-Labore
Valor fixo, pago ao sócio por mês, se este trabalha na empresa. Este valor deve ser justo com a empresa e justo com o mercado. Pró-labore se define pelo valor do trabalho e não por quanto o dono gostaria de ganhar. Uma boa forma de definir o pró-labore é se perguntar: Quanto eu pagaria para uma pessoa fazer isso?
Este valor deve ser o pró-labore, e não as necessidades financeiras pessoais do dono. Um sócio, por exemplo, que execute tarefas gerenciais na empresa, deverá ter um pró-labore definido de acordo com o valor que custaria à empresa a contratação de um gerente.
3) Distribuição de Lucros
Ao final de cada mês ou de um período determinado (trimestre, semestre, ano) os sócios de uma empresa devem calcular qual foi o lucro gerado pela empresa. Esta informação é de extrema importância, pois determinará se o negócio está indo bem e, se não estiver, que mudanças serão necessárias para colocar a empresa nos trilhos. O valor calculado como lucro pode (e deve) ser distribuído aos sócios. É sempre importante definir previamente quais as regras desta distribuição:
- De quanto em quanto tempo haverá distribuição;
- Qual a parcela de cada sócio – se será feito de acordo com a distribuição societária (quotas) ou não;
- Haverá ou não um percentual deste lucro (ou valor fixo) a ser mantido como Reserva de Caixa;
- Regras de antecipação de lucros, etc.
Portanto o salário de um sócio será a soma destas três retiradas. E se o sócio não trabalhar no negócio, este terá somente a distribuição de lucros (se houver lucros).
Avalie sua retirada total para entender qual das três retiradas lhe traz maiores valores.
Se sua maior retirada for por atividade, cuidado, pois sua empresa pode estar muito dependente de você.
Se sua maior retirada for o Pró-Labore, cuidado, pois você pode estar custando caro para sua empresa e isso pode gerar dificuldade para ela se manter.
Mas se sua maior retirada vem em forma de lucros, parabéns, pois isso mostra que a empresa está indo bem e você está sendo um bom gestor.