A proposta aprovada pelo Parlamento no passado dia 20, clarifica que os atos exclusivamente de maneio dos animais – processos técnicos usados na domesticação e criação de animais com objetivos económicos ou a detenção e guarda de animais para fins produtivos ou lúdicos “não devem ser entendidos no âmbito do presente diploma, o qual visa a definição dos atos próprios dos médicos veterinários”.
Já nos centros de atendimento médico-veterinários, a função de diretor clínico deve ser desempenhada por um médico veterinário, assim como a inspeção sanitária de animais e seus produtos. Fazem ainda parte da lista o acompanhamento médico-veterinário dos animais utilizados em ensaios clínicos e o registo dos medicamentos a administrar a animais de exploração.
Atos que devem ser exercidos por médicos veterinários:
– Assistência sanitária, clínica e cirúrgica a animais com o objetivo de diagnosticar, tratar, prevenir doença ou apurar o estado de saúde do animal
– Que afetem a sua integridade mental ou física
– Que sejam invasivos ou que provoquem dor ao animal
– Exame físico dos animais
– A decisão sobre utilização e requisição de exames complementares de diagnóstico
– Planeamento e execução de tratamento médico e cirúrgico, preventivo ou curativo
– Elaboração de planos profiláticos e de controlo clínico e sanitário
– A necessidade de eutanásia e a sua realização
– Atos de controlo do aparelho reprodutivo
– Assistência clínica a eventos em que sejam utilizados animais
– Avaliação e emissão de pareceres sobre maus tratos a animais
Atos exercidos por outros profissionais:
Para quem não é médico veterinário, mas tem formação para realizar alguns atos, ficam tarefas como:
– Administração de medicamentos veterinários prescritos pelo médico veterinário
– Monitorização de animais internados
– Realização de fisioterapia e reabilitação
– Técnicas de reprodução assistida
Nota: Em casos de emergência – catástrofe natural ou calamidade – quando não é possível garantir a presença de um médico veterinário, estes técnicos podem desempenhar as atividades necessárias.
E as multas?
As multas por incumprimento são elevadas e podem ir de 250 a 3740 ou 44800 euros, dependendo se seja pessoa singular ou coletiva. Acrescem ainda algumas sanções:
– Interdição do exercício da profissão
– Encerramento do estabelecimento para casos mais graves
Nota: A aplicação das sanções é da responsabilidade do diretor-geral de Alimentação e Veterinária