Por: Plínio Francato – Fundador da Meta Azul
Uma questão muito importante na gestão das empresas que acompanho há anos é a determinação do valor justo para remuneração dos sócios. Este ponto merece muita atenção e deve ser abordado com muito cuidado, já que alguns proprietários não conseguem separar a pessoa física em detrimento da pessoa jurídica, ou seja, as despesas e receitas pessoais das da empresa.
É do conhecimento da maioria que não podemos retirar o que desejamos, mas sim o que a empresa pode pagar. Ou seja, o valor justo para que as finanças continuem saudáveis e a empresa continue a honrar com todos os compromissos financeiros assumidos, sem prejudicar o fluxo de caixa da empresa.
Para uma gestão eficiente e que lhe possibilitará manter a saúde financeira do seu negócio não devemos menosprezar o impacto que as retiradas pessoais dos sócios têm na operação como um todo e mais especificamente no fluxo de caixa da empresa.
Precisamos estar conscientes que as finanças representam a base de todo negócio, sendo por isso o que dá sustentação para que uma empresa tenha longevidade e, desta forma, consiga gerar empregos, gerar receitas para o estado e também lucro aos sócios e accionistas, afinal esse é o objetivo de qualquer empresa.
Regra geral sabemos que as empresas através das suas ofertas de produtos e serviços, são o motor da economia de uma determinada região e, porque não, de todo um país. Dizemos, portanto, que as finanças representam essa base, uma base que por si só não é capaz de gerar novos negócios, e por isso precisamos construir os pilares, que são os colaboradores, através dos setores de marketing, comercial, suporte, tecnologia e etc. Sendo que todos estarão sempre ligados às atividades financeiras, ou seja, a base do negócio.
Atualmente, a maioria dos empresários donos de micro e pequenas empresas, não colocam em prática esta separação da pessoa física e da pessoa jurídica. Muitas vezes, desconhecem a importância de o fazerem.
A seguir apresentarei as 3 formas de como deve ser a remuneração dos sócios e explicarei melhor o que cada forma de remuneração representa para o negócio.
O salário dos sócios deve ser composto por três formas de remuneração:
1) Remuneração por Atividade
Ocorre quando o sócio executa tarefas operacionais do negócio.
Exemplo – Uma clínica veterinária onde o sócio é veterinário e também dá consultas e faz cirugias, recebendo, por isso, pelos atendimentos que fizer, tal como os restantes veterinários da clínica.
A remuneração por atividade mostra aos outros funcionários da empresa que o sócio tem um vencimento idêntico ao de qualquer outro funcionário que execute determinada função, criando assim um sentido de igualdade dentro da equipa.
Para o sócio, executar tarefas operacionais permite a proximidade ao cliente, e com isso o melhor entendimento de como atendê-lo, que quantidade de stock é necessária, quais as principais reclamações, etc. Servirá para compreender melhor o negócio, uma vez que embora seja importante para o sócio estar próximo da operação, não se deve esquecer que é gestor da empresa e que mergulhado no dia a dia talvez não consiga fazer uma boa gestão, por isso, há que equilibrar os papéis.
2) Remuneração aos Sócios
Valor fixo, pago ao sócio por mês, caso este trabalhe na empresa. Este valor deve ser justo com a empresa e justo com o mercado. É definido pelo valor do trabalho e não por quanto o sócio gostaria de ganhar. Uma boa forma de encontrar o valor justo é perguntar: Quanto é que eu pagaria para uma pessoa fazer isto?
Este valor deve ser uma remuneração justa, e não um valor para satisfazer as necessidades financeiras pessoais do sócio. Um sócio, por exemplo, que execute tarefas de gerência, deverá ter uma remuneração definida de acordo com o valor que custaria à empresa a contratação de um gerente.
3) Distribuição de Lucros
No final de cada mês ou de um período determinado (trimestre, semestre, ano) os sócios de uma empresa devem calcular qual foi o lucro gerado pela empresa. Esta informação é de extrema importância, pois determinará se o negócio está a correr bem e, se caso não esteja, que mudanças serão necessárias para colocar a empresa no caminho certo. O valor calculado como lucro pode (e deve) ser distribuído pelos sócios. É sempre importante definir previamente quais as regras desta distribuição:
- Qual a periodicidade em que ocorrerá distribuição;
- Qual a parte de cada sócio – se será feito de acordo com a distribuição societária (quotas) ou não;
- Haverá ou não uma percentagem desse lucro (ou valor fixo) a ser mantido na empresa como Reserva ou mesmo para Investimento;
- Regras de antecipação de lucros, etc.
Portanto, o salário de um sócio será a soma destas três remunerações. E se o sócio não trabalhar no negócio, terá apenas a distribuição de lucros (caso existam).
Avalie a sua remuneração total para entender qual das três é a mais compensatória.
Se a sua maior remuneração for por atividade, esteja atento para o facto da empresa poder estar muito dependente de si.
Se a sua maior remuneração for a Remuneração aos Sócios, verifique se não está com um custo elevado para a sua empresa o que pode ser uma dificuldade para subsistir.
Mas se a sua maior compensação vem em forma de lucros, parabéns, isso mostra que a empresa é saudável, está no caminho certo e a ser bem gerida.